Na 1ª fase do concurso Nacional de Acesso podem beneficiar de preferência no acesso a pares estabelecimento/curso de ensino superior politécnico, até um máximo de 50% do total das respectivas vagas.
Os pares estabelecimento/curso a que se aplicam as preferências regionais, a área de influência respectiva, bem como a percentagem das vagas efectivamente abrangidas pela preferência regional, são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino e divulgados nos termos do artigo 38º. do D.L.nº. 296-A/98, de 25 de Setembro.
Beneficiam de preferência regional, os candidatos que, cumulativamente:
- O indiquem expressamente no local adequado do formulário de candidatura “online” ou do boletim de candidatura;
- Indiquem os pares estabelecimento/curso em que pretendem beneficiar da preferência regional em primeiro lugar e seguintes, sem interrupção, na lista ordenada de opções;
- Tenham estado matriculados e concluído os 11º e 12º anos de escolaridade em estabelecimento de ensino secundário nessa área de influência (comprovado na ficha ENES 2010, pela Escola Secundária a pedido do interessado).
Os candidatos que beneficiam das preferências regionais têm, em relação aos pares estabelecimento/curso delas objecto, prioridade na colocação nas vagas abrangidas pela preferência.









