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Preferncia Regional

Na 1ª fase do concurso Nacional de Acesso podem beneficiar de preferência no acesso a pares estabelecimento/curso de ensino superior politécnico, até um máximo de 50% do total das respectivas vagas.

Os pares estabelecimento/curso a que se aplicam as preferências regionais, a área de influência respectiva, bem como a percentagem das vagas efectivamente abrangidas pela preferência regional, são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino e divulgados nos termos do artigo 38º. do D.L.nº. 296-A/98, de 25 de Setembro.

Beneficiam de preferência regional, os candidatos que, cumulativamente:

- O indiquem expressamente no local adequado do formulário de candidatura “online” ou do boletim de candidatura;

- Indiquem os pares estabelecimento/curso em que pretendem beneficiar da preferência regional em primeiro lugar e seguintes, sem interrupção, na lista ordenada de opções;

- Tenham estado matriculados e concluído os 11º e 12º anos de escolaridade em estabelecimento de ensino secundário nessa área de influência (comprovado na ficha ENES 2010, pela Escola Secundária a pedido do interessado).

Os candidatos que beneficiam das preferências regionais têm, em relação aos pares estabelecimento/curso delas objecto, prioridade na colocação nas vagas abrangidas pela preferência.

2010.08.20 - Escola de Vero em Educao pelos Pares na ESEnfC
2010.08.20 - I Jornadas de Enfermagem de Sade Infantil e Peditrica
2010.06.30 - 1 Colquio Envelhecimento, sade e cidadania
2010.06.30 - Semana de comemoraes
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