Condições Gerais de Acesso

 

O acesso ao ensino superior público português, seja universitário ou politécnico, exige a cada candidato a submissão ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior. O concurso é válido para o ano em que se realiza. Os prazos em que devem ser praticados os atos que compõem o Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior são fixados por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior.

O Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior organiza-se em três fases.


Para candidatar-se ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público, o candidato deverá, obrigatoriamente:

1. Ser titular de Curso do Ensino Secundário, ou habilitação legalmente equivalente;

2. Ter realizado provas de ingresso em 2021, 2022 e/ou 2023

(de acordo com a Deliberação 1043/2021 publicada no Drnº199, 2ªsérie, de 13 de outubro, refere que a partir do ano letivo 2022/2023, os exames finais nacionais do ensino secundário podem ser utilizados como provas de ingresso no âmbito da candidatura à matrícula inscrição no ensino superior no ano da sua realização e nos quatros anos seguintes);

3. Satisfazer os pré-requisitos, se exigidos para o par instituição/curso;

4. Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o par instituição/curso.

Com a aprovação do Estatuto do Estudante Internacional, através do Decreto-Lei nº 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei nº 113/2014, de 16 de julho, e Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto, foi criado um concurso especial para acesso ao ensino superior para estudantes internacionais, os quais devem ingressar no ensino superior português exclusivamente por esta nova forma.

Assim, através do regime geral podem candidatar-se:

  • Os cidadãos portugueses;
  • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  • Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
  • Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

Consulte o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a matrícula e inscrição na página da DGES

 


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