Preferências Habilitacionais

Na 1ª fase do concurso podem beneficiar de preferência no acesso a pares estabelecimento/curso de ensino superior politécnico, até um máximo de 30% do total das respetivas vagas, os candidatos oriundos de um dos seguintes cursos:

  • Cursos tecnológicos do ensino secundário;
  • Cursos das escolas profissionais com equivalência ao 12º ano;
  • Cursos de aprendizagem com equivalência ao 12º ano;
  • Cursos técnico-profissionais do ensino secundário;
  • Cursos da via profissionalizante do 12º ano.

Os pares estabelecimento/curso a que se aplicam as preferências habilitacionais, os cursos de ensino secundário ou equivalentes cuja titularidade faculta esta preferência, bem como a percentagem das vagas efetivamente abrangidas pela referida preferência, são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino e divulgados nos termos do artigo 38º do Decreto Lei nº 296-A/98, de 25 de setembro.

Os candidatos que beneficiam das preferências habilitacionais têm, em relação aos pares estabelecimento/curso delas objeto, prioridade na colocação nas vagas abrangidas pela preferência.

 


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