Candidatura ao Ensino Superior

 

MODO DE REALIZAÇÃO DA CANDIDATURA 

A candidatura consiste na indicação, por ordem decrescente de preferência, dos códigos correspondentes aos pares estabelecimento/curso para os quais estão reunidas as condições de candidatura até ao máximo de 6 opções.

A candidatura ao concurso nacional de acesso é apresentada através do sistema de candidatura «online» no site da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Os estudantes que pretendem utilizar o sistema de candidatura «online» solicitam a atribuição de uma «Senha», através de uma aplicação disponibilizada na página da DGES em https://www.dges.gov.pt/online/SenhaAcesso/Pedir.aspx?plid=593.

As senhas de acesso serão enviadas para os contactos fornecidos pelo estudante.

Caso o estudante seja menor, o pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.


APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA 

Têm legitimidade para efetuar a candidatura:

  • O Estudante;
  • Um seu procurador bastante;
  • Sendo o estudante menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CANDIDATURA 

A candidatura ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público é apresentada exclusivamente através do sistema online, no portal da Direção-Geral do Ensino Superior.

Na 1.ª fase do concurso, existem contingentes prioritários de vagas destinados a: candidatos oriundos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, candidatos emigrantes portugueses , familiares que com eles residam e Lusodescendentes, candidatos militares,  candidatos com deficiência e candidatos beneficiários de ação social escolar

As candidaturas através dos contingentes prioritários, são realizadas também através do sistema online, tendo os candidatos que fazer o upload dos documentos na candidatura.

Documentação específica exigida para cada contingente prioritário deverá ser consultada na página da Direção Geral do Ensino através do seguinte link: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/contingentes?plid=593

Para além do Concurso Nacional de Acesso, existe ainda as candidaturas pelos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, identificadas em cada um dos regimes, que podem ser consultada no seguinte link: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/regimes-especiais

Realização da candidatura

Os candidatos  aos Regimes A,B,C,E e F devem submeter a sua candidatura, para o ano letivo 2023/2024,  na plataforma online dos regimes especiais disponível no site da DGES de 1 a 8 de agosto de 2023.

A candidatura aos regimes  especiais D e G é apresentada junto das Embaixadas dos respetivos países em Portugal .

Para mais informações consultar o site da DGES


PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO 

O candidato deve indicar expressamente, no local apropriado do formulário «online», o contingente ou contingentes prioritários a cujas vagas pretende concorrer. Faltando ou estando errada tal indicação, o candidato é incluído no contingente geral.

O candidato deve indicar, no local apropriado do formulário «online» se pretende beneficiar da preferência regional. Faltando ou estando errada a referida indicação, o candidato não beneficia da referida preferência.

Os candidatos a pares estabelecimento/curso para que seja necessária a satisfação de pré-requisito que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional (Ficha Pré-Requisitos) devem indicar no formulário de candidatura os pré-requisitos realizados.

Os candidatos a pares estabelecimento/curso para que seja necessária a satisfação de pré-requisitos que não exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, sendo de comprovação meramente documental e que sejam colocados num desses cursos, entregam a respetiva comprovação no ato da matrícula e inscrição no ensino superior.


ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DA CANDIDATURA 

O estudante pode alterar livremente as suas opções de candidatura, até ao fim do prazo em que decorre a apresentação da candidatura, sendo considerada apenas a última candidatura apresentada.

Sempre que o aluno solicite a reapreciação ou efetue reclamação de um resultado de um exame nacional do ensino secundário e dele só haja conhecimento após o fim do prazo da candidatura, tendo havido alteração da classificação do exame, é facultada, até três dias úteis após a respetiva divulgação:

  • A alteração da candidatura, aos candidatos que já a hajam apresentado;
  • A apresentação da candidatura, aos candidatos que só então reúnam condições para o fazer.

A alteração da candidatura é requerida «online» através do preenchimento e submissão de novo formulário, onde será indicado o código de ativação da nova ficha ENES;

Os candidatos que pretendam, podem solicitar a anulação da candidatura até ao fim do prazo em que decorre a apresentação da mesma. A anulação da candidatura é solicitada no sistema de candidatura «online».

 


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