Candidatura com o Ensino Médio e ENEM - Requisitos de Candidatura

1. VERIFIQUE SE PODE USUFRUIR DO ESTATUTO DE ESTUDANTE INTERNACIONAL

Podem usufruir do Estatuto de Estudante Internacional todos os estudantes que:

a) não tenham a nacionalidade portuguesa,

b) não tenham nacionalidade de um Estado membro da União Europeia (ver países membros)

c) Tenham nacionalidade estrangeira, diferente da de um Estado-Membro, e residam legalmente* em Portugal há menos de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretende ingressar na ESEnfC, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

d) não tenham requerido ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso organizados a nível nacional pela DGES do Governo Português (regulados pelo DL 393-A/99 de 2 de outubro, alterado pelo DL 272/2009 de 1 de outubro)

e) não se encontrem a frequentar a ESEnfC no âmbito de programas de mobilidade internacional, para realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino estrangeira, com quem a ESEnfC tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo;

f) No caso de ter duas ou mais nacionalidades estrangeiras mas uma delas corresponder à nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia, só pode candidatar-se a este concurso se não tiver residência habitual nesse país da União Europeia.

 

* O tempo com autorização de residência para estudo não é contabilizado como tempo de residência em Portugal.

 

Pré-Requisitos

1. O Pré-Requisito exigido é do Grupo B - Comunicação Interpessoal: Ausência de deficiência psíquica sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia. A sua comprovação é feita através de Declaração médica, a entregar no ato de matrícula e inscrição no ensino superior.

A declaração médica é feita por médico inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa ou por médico do serviço de saúde da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

2. Os candidatos que não possam apresentar comprovação do respetivo pré-requisito no momento da candidatura autodeclara que não apresenta deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia, sendo a confirmação feita à sua chegada, por entrega da declaração médica nos serviços académicos da ESEnfC no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos:

a) A não confirmação dos pré-requisitos exigidos anula a sua inscrição;

b) O pagamento inicial associado à matrícula e inscrição do estudante, de acordo com a com os emolumentos e propinas estabelecidos, não é devolvido nas situações em que, nos termos da alínea a), seja anulada a sua inscrição, sendo esse valor transferido para a conta corrente do estudante;

c) O saldo da conta corrente do estudante pode ser usado para qualquer pagamento que tenha que realizar na ESEnfC até um prazo máximo de 3 anos.


2 - CANDIDATOS DE PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA