REGULAMENTO DO CONCURSO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS

Por reconhecer a juventude como promotora da sua própria cultura e que eventos científicos podem ser também um espaço de criação, participação e interacção entre as diferentes áreas, irá realizar-se um concurso para promoção de bebidas não alcoólicas.

1. Poderão participar no concurso de bebidas não alcoólicas todos os participantes do evento PEER IIª Escola de Verão em Educação pelos Pares.
2. A bebida não alcoólica a apresentar a concurso deverá ser confeccionada apenas com produtos comestíveis sem álcool, apresentada na quantidade de 1 litros e acompanhada da receita, de forma a proporcionar ao júri a sua apreciação.
3. As inscrições deverão ser feitas pelos próprios juntamente com a ficha de inscrição no evento.
4. Cada participante poderá concorrer com apenas uma bebida não alcoólica e não serão aceites bebidas não alcoólicas com mais de dois autores.
5. As bebidas não alcoólicas que não preencham os requisitos deste regulamento poderão ter a sua inscrição rejeitada pela Comissão Organizadora.
6. As bebidas não alcoólicas serão avaliadas por um júri, a ser designado pela Comissão Organizadora, considerando-se os aspectos de sabor e estéticos.
7. A bebidas sem álcool vencedoras (1º e 2º lugar) serão anunciadas no final do evento, onde os autores receberão o respectivo prémio.
8. A Comissão Organizadora não se obriga a prestar qualquer esclarecimento sobre os resultados.