A Comissão Setorial para a Educação e Formação (CS/11), com o enquadramento legal atualmente previsto no Decreto-Lei n.º 71/2012 de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio foi criada em novembro de 1996, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), tendo iniciado a sua atividade em fevereiro de 1997.
A CS/11 tem como missão:
- Analisar os vetores influentes da qualidade nas instituições de Educação e Formação;
- Promover e dinamizar sistemas e metodologias que permitam o planeamento, a gestão, a avaliação e a melhoria do desempenho das Instituições de Educação e Formação.
Composição:
- A CS/11 é constituída por membros representantes de diversas entidades, nomeadamente, associações, escolas, e outros organismos e instituições do setor da Educação e Formação.
Mensalmente são realizadas reuniões com todos os elementos da comissão e, paralelamente, constituídos grupos de trabalho responsáveis pela dinamização de temáticas específicas sobre a qualidade na Educação e Formação.
A CS/11 é constituída pelos seguintes grupos de trabalho:
- GT1 – Educação e Formação
- GT2 – Ensino Superior