Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria


O Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, publicado no Despacho nº 3035/2018, de 23 de março, tem em conta o contexto social, cultural e educativo, a política de educação e de saúde direcionadas para o atendimento à criança e família, as tendências demográficas e epidemiológicas no mesmo âmbito e, ainda, as conceções atuais acerca dos cuidados de enfermagem especializados à criança, desde o nascimento ao final da adolescência, e sua família. A sua conceção pretende dar cumprimento ao DL nº 74/2006 consolidado em 2018, que estabelece o Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior. A organização curricular responde aos princípios subjacentes ao sistema europeu de transferência de créditos (ECTS). Procura prosseguir os objetivos essenciais da política para o ensino superior, conferindo competências que permitam uma aprendizagem ao longo da vida e a aquisição de conhecimentos e capacidades que visam o desempenho e o desenvolvimento profissional, particularmente as competências definidas para o enfermeiro especialista em enfermagem da criança e do jovem definidas pela Ordem dos Enfermeiros e vertidos no Regulamento n.º 422/2018, Regulamento de Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

 

OBJETIVOS DO CURSO

Objetivos gerais do ciclo de estudos:

O objetivo geral é formar para o exercício da enfermagem especializada em saúde infantil e pediátrica (SIP).

Segundo o Quadro do Sistema Europeu de Garantia de Qualidade no Ensino Superior, o QNQualificações, na conclusão do curso os diplomados devem:

-Demonstrar possuir conhecimentos aprofundados e saber aplicá-los em investigação e na compreensão e resolução de problemas em situações novas, em contextos alargados relacionados com a área de SIP;

-Demonstrar capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções e emitir juízos em situações de informação limitada, incluindo reflexões sobre implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem ou condicionem essas soluções e esses juízos;

-Saber comunicar conclusões e os raciocínios subjacentes de forma clara e sem ambiguidades;

-Ter desenvolvido as competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado e autónomo.

 

Objetivos de aprendizagem:

-Identificar as respostas da criança e família aos processos de vida e de saúde-doença;

-Planear, executar e avaliar cuidados de enfermagem especializados à criança e família;

-Conceber, organizar, planear, executar e avaliar programas de cuidados especializados;

-Realizar práticas baseadas na evidência e desenvolver investigação;

-Assumir responsabilidades na formação de enfermeiros e outros profissionais de saúde;

-Participar na gestão de cuidados de enfermagem;

-Participar na política, planeamento e gestão de cuidados e recursos em saúde;

-Dar pareceres técnico-científicos neste âmbito.

PERFIL DE COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER

As competências comuns a desenvolver são as que resultam do Regulamento nº. 140/2019 - Regulamento das Competências Comuns do Enfermeiro Especialista, nomeadamente:

a) Responsabilidade profissional, ética e legal;

b) Melhoria contínua da qualidade;

c) Gestão dos cuidados;

d) Desenvolvimento das aprendizagens profissionais.

 

As competências específicas a desenvolver são as que estão definidas no Regulamento n.º 422/2018 - Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica:

a) Assiste a criança/jovem com a família, na maximização da sua saúde;

b) Cuida da criança/jovem e família nas situações de especial complexidade;

c) Presta cuidados específicos em resposta às necessidades do ciclo de vida e de desenvolvimento da criança e do jovem.

 







T - Ensino Teórico; TP - Ensino Teórico-Prático; PL - Ensino Prático e Laboratorial;
S - Seminário; E/TC - Ensino Clínico/Trabalho de Campo; OT - Orientação Tutorial




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