Conselho para a Qualidade e Avaliação


O CQA

O Conselho para a Qualidade e Avaliação (CQA) é um Órgão da ESEnfC (Art. 20º, ponto. 2, alínea c – Estatutos da ESEnfC, 2008).


Missão

Promover e controlar a qualidade e avaliação da ESEnfC e dos cursos, sendo um vetor estratégico na promoção de melhoria contínua dos processos e serviços, baseado no exercício do diálogo, da participação e da validação intersubjetiva, nos princípios metodológicos e éticos da investigação e na procura do rigor, transparência e da sua própria melhoria, em convergência com a missão, visão e valores da ESEnfC, tendo enfoque na satisfação dos stakeholders.


 Visão

O CQA orientado por normas nacionais e internacionais, é uma referência nos processos de garantia da qualidade e de melhoria contínua a nível das instituições de ensino superior de enfermagem.


Recolha e utilização da Informação

Sobre o grau de satisfação da comunidade educativa (docentes, não docentes, discentes, antigos alunos, enfermeiros tutores de ensino clínico e enfermeiros chefes dos serviços/unidades, empregadores,…)
Aplicação de mais de 25.000 questionários /ano e respetiva análise dos dados
Realização de auditorias internas
Produção e divulgação de relatórios (de autoavaliação, de ano, de curso, de empregabilidade, de integração, …)
Preparação e realização de apresentações internas e externas (comunicações orais, artigos, …)


Competências (Art 62º - Estatutos da ESEnfC, 2008)

1 - Cabe ao Conselho para a Qualidade e Avaliação a promoção e controlo da qualidade e avaliação da ESEnfC e dos cursos.
2 - Na vertente da qualidade cabe ao Conselho:
a) A promoção de todas as iniciativas e medidas tendentes à adoção sistemática de uma política de qualidade e respetiva monitorização em todos os setores e áreas de atuação da ESEnfC, induzindo uma cultura e práticas institucionais nesse sentido e garantindo a sua efetiva e permanente concretização;
b) Propor a padronização de procedimentos, sempre que se justifique, no sentido da qualidade, devendo elaborar, após colhidos os dados pertinentes junto das instâncias competentes, manuais de procedimentos a utilizar a todos os níveis, depois de validados pelos órgãos com competência legal sobre a matéria.
3 - Na vertente da avaliação são confiadas ao Conselho todas as missões que, nesse âmbito, se promovam internamente, cabendo-lhe desenvolver ações de auditoria interna às estruturas funcionais da ESEnfC.
4 - O Conselho deve produzir anualmente relatórios das suas atividades, incluindo os relatórios de autoavaliação da ESEnfC e dos cursos.
5 - Disponibilizar na página Web da Escola, obrigatoriamente, os relatórios de autoavaliação e de avaliação externa da instituição, bem como dos seus ciclos de estudos.
6 - O Conselho reger-se-á por regulamento interno próprio.