Provedor do Estudante

 


PROVEDORA DO ESTUDANTE da UC:


Professora Doutora Cristina Vieira

 

CONTACTOS:

Provedoria do Estudante da Universidade de Coimbra


Colégio S. Jerónimo r/c
Largo D. Dinis
3001-401 Coimbra

Telf: +351 239 855 220
E-mail: provedoradoestudante@uc.pt

 

Com a publicação do DR nº 63 de 31 de março de 2025 no seu despacho Normativo nº 3 de 2025, no seu artigo 4º - Integração da Escola Superior de Enfermagem no ponto 4 pode ler-se: — Com a entrada em vigor da presente alteração aos estatutos, são extintos o Conselho Geral e o Provedor do Estudante da Escola Superior de Enfermagem, cujas competências passam a ser exercidas, respetivamente, pelo Conselho Geral e pelo Provedor do Estudante da UC.

 

Provedoria do Estudante da UC

A Provedoria do Estudante é um órgão da Universidade que tem como objetivo fomentar a consciencialização dos estudantes sobre o direito de receber um serviço público de qualidade, eficiente e respeitoso e, igualmente, encorajá-los a participar na melhoria desse serviço através do seu empenhamento pessoal e da sua capacidade crítica.

O cargo de Provedor de Estudante foi criado pelo Regulamento Jurídico das Instituições de Ensino Superior em 2007 e existe na Universidade de Coimbra desde 2009. É um órgão sem carácter administrativo, deliberativo, executivo ou disciplinar.

A missão principal do Provedor do Estudante é velar pelo respeito pelos direitos e interesses legítimos dos estudantes da Universidade de Coimbra, por via de uma ação independente, imparcial e confidencial.

Quando toma conhecimento de um facto que coloque esses direitos ou interesses legítimos em causa, por comunicação de estudantes, dos seus representantes ou por qualquer outro meio credível, o Provedor deve procurar recolher indícios fundamentados de tais práticas e desenvolver, através da mediação formal e informal com as diversas partes envolvidas, os trâmites necessários à clarificação ou resolução do problema.

Além disso, ao Provedor do Estudante é conferida a tarefa de, a partir das mensagens comunicadas individual ou coletivamente pelos estudantes, ou por iniciativa própria, recomendar as mudanças necessárias à melhoria dos normativos e dos serviços prestados pela Universidade.

O exercício das funções do Provedor é definido pelo Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade de Coimbra.

Composição do Gabinete

O Gabinete da Provedoria é constituído pelo Provedor do Estudante e pela Técnica Superior a quem cabe a organização administrativa dos processos que chegam ao Gabinete, bem como os contactos necessários ao processo instrutório.

Provedora do Estudante: Drª Cristina Vieira
 
Técnica Superior: Drª Virgínia Fonseca
 

Todos os membros do Gabinete da Provedoria estão sujeitos ao DEVER DE SIGILO, nos termos da lei, relativamente às informações referentes à reserva da intimidade e da vida privada dos participantes.

Ver Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Competências e Atuação

O Provedor do Estudante atua mediante a receção de mensagens - consultas, elogios, participações, queixas, petições, sugestões - enviadas pelos estudantes da Universidade de Coimbra, sem prejuízo da iniciativa própria que lhe assiste.

Nos termos do respetivo Regulamento cabe ao Provedor, no exercício das suas funções:

a) Apreciar as queixas, as petições e as participações que lhe sejam submetidas pelos estudantes da Universidade, designadamente sobre questões pedagógicas, académicas ou relativas à ação social, e emitir recomendações sobre elas;
b) Elaborar relatórios das averiguações que efetuar e formular as respetivas conclusões, propondo ao Reitor as medidas a tomar, quer por ele próprio, quer por outros órgãos e serviços da Universidade, das suas Faculdades e outras unidades orgânicas, para prevenir ou reparar situações ilegais, injustas ou simplesmente irregulares;
c) Emitir parecer sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade, por iniciativa própria, ou a solicitação do Reitor, do Conselho Geral, dos Diretores das Unidades Orgânicas ou das Associações representativas dos estudantes;
d) A partir da análise das questões que lhe são colocadas, emitir pareceres e formular recomendações sobre ações a desenvolver e medidas a tomar em sede de estatutos e regulamentos em vigor, com vista a melhorar o grau de satisfação dos direitos e interesses legítimos dos estudantes da Universidade.

O que pode fazer o Provedor

Quando recebe mensagens dos estudantes, ou seus representantes, sobre o funcionamento da Universidade, o Provedor realiza a investigação que se torne necessária para o apuramento dos factos, de forma coordenada e em colaboração com os diversos órgãos e serviços da Universidade e das respetivas Unidades Orgânicas.

De acordo com o tipo de mensagem recebida:

a) Procura soluções conciliatórias quando tal se justifique e propõe vias alternativas para a resolução dos problemas;
b) Emite recomendações que reforcem a qualidade dos serviços prestados e/ou propõe modificações às normas da Regulamentação Universitária que sejam contraditórias, ou pouco claras;
c) Sugere, se considerar adequado e no quadro da missão que lhe assiste, a elaboração de novos regulamentos com vista a melhorar o grau de satisfação dos direitos e interesses legítimos dos estudantes da Universidade;
d) Atua, se tomar conhecimento através de qualquer meio credível, de ações ou omissões de órgãos, de funcionários ou de professores que, em sua opinião:

  • Possam atentar contra os legítimos direitos dos estudantes reconhecidos pela lei ou pela regulamentação da Universidade.
  • Sejam pouco razoáveis, injustas, inadequadas ou incorretas.

e) Ajuda a resolver questões, que se revelem de difícil resolução pelas vias normais para o efeito, junto dos serviços e das unidades orgânicas, nomeadamente:

  • questões administrativas (associadas a candidaturas, matrículas, propinas, creditações, equivalências, prescrições, clarificação de direitos e procedimentos, etc.);
  • questões pedagógicas (questões associadas ao processo de ensino/aprendizagem e à interação entre estudante e docentes, funcionários não-docentes ou outros estudantes; problemas de segurança e ética; limitação à liberdade académica, entre outros);
  • questões sociais (relacionadas com apoios sociais: bolsas de estudo, alojamento, cantinas, entre outras).

f) Elabora um relatório anual com uma síntese da sua atividade, salvaguardando a completa confidencialidade das queixas apresentadas, a divulgar publicamente após aprovação em sede de Conselho Geral.

O que não pode fazer o provedor

Nos termos dos Regulamentos e legislação aplicáveis, o Provedor do Estudante:

a) Não tem competências para anular, revogar ou modificar os atos dos órgãos estatutariamente competentes;
b) A intervenção do Provedor não suspende o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de reclamação, recurso hierárquico ou exercício de quaisquer outros direitos.

Recomendações

As recomendações do Provedor do Estudante são dirigidas aos órgãos competentes, visando a correção do ato ou da situação irregular;

O órgão a quem a recomendação é dirigida deve, no prazo de 30 dias a contar da sua receção, comunicar ao Provedor do Estudante a posição que foi tomada;

Sempre que não seja apresentada fundamentação para o não acatamento da recomendação, ou, sendo apresentada, a mesma não seja considerada suficiente pelo Provedor do Estudante, este comunica a situação ao Reitor para apreciação da violação identificada pelo Provedor do Estudante.

Outras Iniciativas

O Provedor do Estudante da Universidade de Coimbra mantém no seu âmbito de atuação potencial ações pró-ativas que visem garantir a inclusão dos estudantes e a mitigação de problemas recorrentes.

Nessa perspetiva, o Provedor do Estudante poderá:

  • Propor e acompanhar a recolha de informação pelos Serviços Académicos e pelos Serviços de Ação Social, sobretudo a relativa a novos Estudantes da UC, de modo a identificar casos de maior risco: distância da família; necessidades de apoio financeiro; colocação em cursos de segunda ou de terceira opção, colocação em fases tardias de ingresso;
  • Propor e acompanhar a definição de tutores Estudantes e de mentores (Professores) para garantirem o acompanhamento dos Estudantes considerados em risco;
  • Propor e acompanhar a recolha de informação académica no final do primeiro semestre do primeiro ano de frequência da UC, de modo a garantir o acompanhamento académico de Estudantes em situação de risco e verificar a existência de situações não diagnosticadas anteriormente;
  • Propor e acompanhar a definição de um plano de ajuda económica, pedagógica e social aos Estudantes considerados em risco, em colaboração com a Reitoria, Serviços Académicos, Diretores das Unidades Orgânicas, Associação Académica e Instituições Privadas (como o IUJP), que se mostrem sensíveis a este tipo de problemas;
  • Realizar estudos e promover pesquisas, assim como outras iniciativas de natureza científica, que contribuam para a construção de um ambiente académico mais saudável, mais justo e mais íntegro.

 

 

Contactos

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Colégio S. Jerónimo r/c
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E-mail: provedoradoestudante@uc.pt

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