Reconhecimento de formação estrangeira

O Reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019:

  • Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (pdf)
  • Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro (pdf)
  • Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro (pdf)
  • DGES: Manual Prático do Pedido de Reconhecimento (pdf)
  • DGES: Practical Guide to Support the Recognition Request (pdf)

Júri para Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior Estrangeiros (Despacho)


Todos os Enfermeiros com diploma de formação superior no país em que foi obtida podem requerer o reconhecimento da sua formação em Portugal nos termos da legislação em vigor. Poderão obter informação pormenorizada em https://www.dges.gov.pt/en/node/94


A Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) para quem pretenda exercer a profissão de Enfermagem, por força da legislação portuguesa (regulação da profissão de Enfermagem), aceita pedidos de Reconhecimento Específico. 

 

RECONHECIMENTO ESPECÍFICO

O que é?

É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.

Como solicitar e que documentos entregar?

Para pedir o Reconhecimento Específico deverá submeter um formulário on-line no sitio da Direcção Geral do Ensino Superior (https://www.dges.gov.pt/recon/formulario)seleccionando a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e submeter:

  •  Cópia do seu Diploma de Enfermagem ou de documento emitido pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento;
  • Cópia simples de documento emitido pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das Instituições de Ensino Superior Estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
  • Diploma ou certificado emitido pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
  •  Cópia de documento emitido pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira, com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
  • Documento emitido pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.

Nota:

Atendendo a que os documentos são submetidos em formato digital, só podem ser considerados válidos desde que desde que sejam devidamente autenticados pelas entidades competentes

» seja inequívoca a sua autenticidade, e

» se apresentem em formato não editável, e

» apresentem assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes da instituição emissora do mesmo.

Tomar Nota:

A entrega de toda a documentação deve ser autenticada pelas autoridades competentes para o efeito:

  • embaixada ou consulado português no país de origem, ou
  • Apostila da Convenção de Haia

Após a submissão da documentação vai ser pedido pela ESEnfC, um pagamento de 300 euros para que o processo seja analisado. Esta análise é feita por um Júri de Reconhecimento.

Júri para Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior Estrangeiros (Despacho)

Aviso

O reconhecimento específico de grau é o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.

Assim para a obtenção deste reconhecimento deve estar garantido que o curso de graduação deve conter no mínimo 4600 horas letivas presenciais das quais pelo menos 50% devem ter sido realizadas em contexto clínico, a matriz curricular deve contemplar todas as áreas que se encontram no currículo do curso de licenciatura de enfermagem de Coimbra.

Não são tidas em conta quaisquer atividades profissionais ou de formação obtidas fora da graduação.


RECONHECIMENTO DE NÍVEL

O que é?

É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. Este pedido de reconhecimento não permite exercer Enfermagem.

Como solicitar e que documentos entregar?

Para pedir o Reconhecimento Específico deverá submeter um formulário on-line no sitio da Direcção Geral do Ensino Superior (https://www.dges.gov.pt/recon/formulario)seleccionando a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e submeter:

  • Cópia do seu Diploma de Enfermagem ou de documento emitido pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento,
  • Cópia simples de documento emitido pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das Instituições de Ensino Superior Estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
  •  Diploma ou certificado emitido pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
  •  Cópia de documento emitido pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira, com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.
  • Documento emitido pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.

Nota:

Atendendo a que os documentos são submetidos em formato digital, só podem ser considerados válidos desde que sejam devidamente autenticados pelas entidades competentes

» seja inequívoca a sua autenticidade, e

» se apresentem em formato não editável, e

» apresentem assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes da instituição emissora do mesmo.

Tomar Nota:

A entrega de toda a documentação deve ser autenticada pelas autoridades competentes para o efeito:

  • embaixada ou consulado português no país de origem, ou
  • Apostila da Convenção de Haia

Após a submissão da documentação vai ser pedido pela ESEnfC, um pagamento de 150 euros para que o processo seja analisado. Esta análise é feita por um Júri de Reconhecimento.

 


Documentação importante

  • Guia prático de apoio ao pedido de Reconhecimento (pdf)
  • Practical Guide to Support the Recognition Request (pdf)

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