Provas Académicas e Títulos de Especialista

Provas Académicas

O Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos; e uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.

Dissertação: o relatório de um trabalho de investigação científica original centrado numa temática do domínio especializado do mestrado.

Trabalho de Projeto: o trabalho original especialmente realizado com a finalidade de inovação e/ou desenvolvimento no âmbito do domínio especializado do mestrado, com a apresentação de relatório final.

Estágio de natureza profissional: Período de formação prática ou clínica avançada, numa área do domínio especializado do mestrado, com apresentação de relatório final.

No âmbito do Mestrado, os estudantes realizam provas académicas para defesa, apreciação e discussão pública do trabalho final (dissertação ou trabalho de projeto ou relatório de estágio). Somente após a aprovação neste ato público é atribuído o grau de Mestre.

Normas de elaboração e apresentação da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório Final de Estágio dos cursos de 2º Ciclo (Mestrado) - ver anexo II do Regulamento Geral do Funcionamento dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre e de Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem (documento)


Título de Especialista

O título de especialista comprova a qualidade e especial relevância do currículo profissional numa determinada área e releva para efeitos da composição do corpo docente das instituições de ensino superior e para a carreira docente do ensino superior politécnico.

A atribuição do título, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, é feita mediante a aprovação em provas públicas, por um conjunto de, pelo menos três estabelecimentos de ensino, ou por dois acompanhados conjuntamente com uma escola que ministre formação na área do título.

O título de especialista pode igualmente ser concedido por consórcios de institutos politécnicos desde que três deles ministrem formação na área de atribuição do título.

 


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