Estudante Internacional - Candidaturas, Documentos e Seriação

Nesta página vai encontrar os prazos de candidatura e de divulgação dos resultados, bem como a lista de documentos que deve juntar à sua candidatura a efetuar online. Encontrará também informação sobre a forma como as candidaturas serão seriadas.

 

Vagas para o ano letivo 2024/2025 - 20 vagas

Prazos de candidatura para o ano letivo 2024/2025

 

1ª Fase:

  • Candidaturas: 19 de fevereiro a 05 de abril de 2024
  • Validação e seriação das candidaturas: 08 de abril a 15 de abril de 2024
  • Divulgação dos resultados: 16 de abril de 2024
  • Matrícula e inscrição: 24 de abril de 2024 a 03 de maio de 2024

2ª Fase (para as vagas sobrantes da 1ª fase):

  • Candidaturas: 16 de abril a 10 de maio de 2024
  • Validação e seriação das candidaturas: 13 de maio a 17 de maio de 2024
  • Divulgação dos resultados: 21 de maio de 2024
  • Matrícula e inscrição: 28 de maio a 07 de junho de 2024

3ª Fase (para as vagas sobrantes da 2ª fase):

  • Candidaturas: 21 de maio a 21 de junho de 2024
  • Validação e seriação das candidaturas: 25 de junho a 01 de julho de 2024
  • Divulgação dos resultados: 03 de julho de 2024
  • Matrícula e inscrição: 09 de julho a 26 de julho de 2024

 

 

 

 

Lista de documentos

1. Passaporte ou Bilhete de Identidade do país de nacionalidade, digitalizado;

2. Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições que impedem a candidatura a este concurso.

3. Documento digitalizado comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente.

4. Documento comprovativo de que a qualificação académica faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país.

5. Documento comprovativo das classificações obtidas:

- nos exames finais (Ficha ENES) do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário português ou para os titulares de um ensino secundário estrangeiro que realizaram aquelas provas como candidatos auto propostos; ou

- no exame nacional de acesso ao ensino superior de outro país.

- Nas situações em que o candidato não possa apresentar o documento referido no número anterior, deve fazer a auto declaração das classificações obtidas procedendo à sua comprovação documental nos três meses após o início do período de estudos.

 

6. Diploma DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira) ou certificado B1 emitido por Escola de Línguas acreditada em Portugal ou auto declaração do nível B1 de domínio da língua portuguesa, sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa.

7. Diploma DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira) ou certificado B2 emitido por Escola de Línguas acreditada em Portugal, sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa.

8. Auto Declaração da posse do pré-requisito exigido ou documento validado por médico inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa.

 

Os documentos referidos nos pontos 3, 4 e 5 devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.

 

No prazo de 3 meses após o início do curso toda a documentação será objeto de confirmação nos termos do regulamento em vigor.

 

Pode fazer aqui o download dos seguintes documentos:

  • Auto Declaração, sob compromisso de honra, que reúne as condições de ingresso e de que está na posse dos pré-requisitos exigidos pela ESEnfC (download)
  • Auto Declaração das classificações obtidas no ENEM (download)
  • Auto Declaração do domínio da Língua Portuguesa correspondente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (download)

 

Realizar a candidatura

A candidatura é feita no sistema informático de gestão académica da ESEnfC.

 

 

Se tiver dúvidas, pode contactar:

Serviços Académicos da ESEnfC

  • E-mail: academicos@esenfc.pt
  • Atendimento telefónico: das 14h00 às 17h00 (hora de Portugal) através do número 00351 239 802 850

 

Seriação/ ordenação das candidaturas

1. A ordenação dos candidatos é feita por ordem decrescente da classificação final.

2. A classificação final corresponde à soma das classificações obtidas nas provas realizadas, multiplicadas pela respetiva ponderação, sendo usada a mais alta das classificações obtidas quando se aplica a alínea a), ponto 1.1 do artigo 3º (Quando o candidato concluiu o curso de ensino secundário português, ou para candidatos que realizaram as provas como alunos auto propostos, a ponderação é a seguinte: Biologia e Geologia – 100% ou Biologia e Geologia e Física e Química – 50% / 50% ou Biologia e Geologia e Matemática – 50% / 50%).

3. Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações são expressas na escala de 0 a 200.

4. Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.