Regulamento da Residência

REGULAMENTO

PREÂMBULO

A Residência destina-se, prioritariamente, aos estudantes bolseiros do Curso de Licenciatura realizado pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, podendo ser facilitado o alojamento a estudantes não bolseiros e a estudantes de outros cursos da Escola no caso de existência de vagas.
A Residência visa proporcionar alojamento durante o período em que decorrem as atividades letivas. O seu funcionamento deve garantir o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais do indivíduo, a tolerância, a promoção de um ambiente agradável e de saudável convivência e as condições facilitadoras do estudo e da aprendizagem.
Tal só será possível através da compreensão e do cumprimento de um conjunto de normas e de princípios reguladores da sua utilização, que decorrem da necessidade de uso coletivo de serviços e instalações pelos seus residentes, assim como das condições concretas do seu funcionamento.
Justifica-se, assim, a existência do presente regulamento a que ficam sujeitos todos os residentes, independentemente da duração da sua estadia ou do seu estatuto. Quando da admissão, será atribuído um exemplar deste a cada residente, afim de ele tomar conhecimento e de se responsabilizar pelo seu cumprimento.


SECÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – Público-Alvo
1.    A Residência destina-se aos Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra com prioridade aos estudantes bolseiros da Escola seguido de estudantes da formação inicial.
2.    No caso de existência de vagas poderão ser alojados outros estudantes.

Artigo 2º – Solicitação de Alojamento
1.    O pedido de alojamento é feito por requerimento à Presidente da Escola.
2.    Existirão três fases de candidatura. A primeira decorre durante o mês de junho para o ano letivo seguinte. A segunda fase decorre entre 1 de julho e 30 de setembro e a terceira fase entre 1 de outubro e o final do ano letivo.
3.    A autorização concedida é válida pelo período do ano letivo a que se refere o pedido ou a uma parte.

Artigo 3º - Atribuição de Alojamento
1.    O alojamento na residência dá-se pela seguinte ordem de prioridade na primeira fase de candidatura
a)    Estudantes bolseiros;
b)    Estudantes bolseiros no ano letivo anterior, mas que perderam o estatuto;
c)    Estudantes residentes do ano letivo anterior;
d)    Estudantes ESEnfC;
e)    Estudantes de Escolas com Protocolo com a ESEnfC;
f)    Estudantes de enfermagem em mobilidade;
g)    Estudantes de graduação;
h)    Estudantes de pós-graduação;
i)    Estudantes de outras escolas de enfermagem nacionais ou estrangeiras;
j)    Outros.
2.    No caso de estudantes que frequentaram a residência em anos anteriores com registo de infrações, ou de problemas de inadaptação ao tipo de alojamento coletivo, não será autorizado o alojamento na residência. O mesmo para os casos de existência de dívidas à ESEnfC sem o necessário plano autorizado de pagamentos.
3.    Os residentes serão alojados de acordo com as vagas existentes em cada um dos quartos, podendo optar por qualquer das vagas existentes de maneira a que as mesmas fiquem preenchidas.
4.    Os estudantes Bolseiros ocuparão quartos duplos ou triplos.
5.    Os quartos triplos serão apenas utilizados quando se justifique face à procura ou face a projetos pontuais de reestruturação. No caso de esgotarem as vagas em quartos duplos terão prioridade para os quartos duplos os estudantes em fases do ano letivo que tenham ensinos clínicos.
6.    No ato da entrada, será atribuído ao residente o Regulamento e uma declaração de compromisso de cumprimento do mesmo, que deverá assinar e devolver, assim como as chaves correspondentes ao seu quarto.
7.    Após a entrada, o residente terá 48 horas para assinalar qualquer deficiência ou anomalia verificada nas instalações e equipamento do quarto. Não o fazendo assume-se que tudo estava em boas condições.
8.    A Residência alojará simultaneamente ambos os sexos.
9.     Não será permitida a residência de casais vivendo maritalmente.
10.    Na segunda e terceira fase de candidatura a atribuição de alojamento será feita por ordem de entrada do pedido e em função das vagas existentes.

Artigo 4º – Pagamento do Alojamento
1.    Os preços são fixados pelo Conselho de Gestão.
2.    Em cada mês o valor de alojamento a pagar será o menor valor do somatório de noites de alojamento considerando as três tipologias de preço (à noite, à quinzena e ao mês).
3.    Os residentes efetuam o pagamento da mensalidade na tesouraria da Escola, até ao dia 15 de cada mês. Sempre que o início de alojamento seja posterior ao dia 10 de um mês, a data limite de pagamento desse mês, será o dia 15 do mês seguinte. Os pagamentos fora de prazo implicam a aplicação de juros de mora conforme emolumentos em vigor na ESEnfC.
4.    Os alunos com entrega de pedido de bolsa de estudo totalmente instruída, ficarão, automaticamente, com data limite de pagamento das mensalidades de residência, a data previsível do recebimento da bolsa de estudo.
5.    O alojamento é por princípio ao mês. Nos meses correspondentes às férias de Natal e Páscoa o mês é pago na totalidade.
6.    Os pedidos de desistência ou antecipação de saída do alojamento têm de ser fundamentados e dirigidos à Presidente. No caso de ser autorizado, haverá um acerto do valor a pagar considerando a regra definida no ponto 2 deste artigo.
7.    Os alunos em mobilidade internacional (ERASMUS ou outra), ficarão isentos do pagamento da residência no período de mobilidade, sem terem de solicitar a desistência do alojamento. A contagem para efeitos de pagamento é feita até à data de início do período de mobilidade e a partir da data do fim do período de mobilidade, aplicando-se em cada mês, a regra definida no ponto 2 deste artigo.
8.    Os alunos que realizam estágios fora de Coimbra poderão solicitar a interrupção do seu alojamento por requerimento, mas tendo de desocupar o respetivo alojamento no período correspondente. Neste caso, o cálculo do valor a pagar em cada mês será refeito tendo em conta a regra definida no ponto 2 deste artigo.

Artigo 5º - Horário de Funcionamento
1.    A Residência permanece aberta das 7 horas à 1 hora, ininterruptamente, durante a semana.
2.    Aos fins-de-semana e feriados permanece aberta das 8h à 1h ininterruptamente.
3.    Entre a 1 hora e as 7 horas a Residência está fechada.
4.    Durante a noite e após o fecho da Residência, os estudantes que pretendam sair e entrar pedem ao rececionista que lhes abra a porta ou tocam a campainha.
5.    No mês de agosto a residência está fechada reabrindo na primeira quinzena de setembro em data a definir anualmente pela Presidente.

SECÇÃO II – DIREITOS DOS RESIDENTES
Artigo 6º - Ambiente favorável
1.    Usufruir de um ambiente favorável, onde o respeito e a cidadania sejam garantidos.
2.    Direito ao descanso e privacidade.
3.    Pedir ajuda aos seus pares, formados para o efeito, para quaisquer problemas que surjam, de forma a serem resolvidos ou encaminhados.
4.    Silêncio nos andares OBRIGATORIAMENTE a partir das 23 HORAS.

Artigo 7º - Utilização do espaço
O Residente tem direito a:
1.    Utilizar o quarto e as instalações complementares comuns;
2.    Utilizar a copa da ala correspondente ao seu quarto para preparar refeições ligeiras;
3.    Utilizar a copa de ala diferente desde que tenha permissão dos residentes dessa ala e seja acompanhado pelo residente que autorizou. Esta permissão vigora apenas entre as 8 horas e as 23 horas;
4.    Utilizar os frigoríficos e arcas congeladoras da respetiva ala para guardar os alimentos que pretenda para seu uso pessoal;
5.    Instalar no seu alojamento uma televisão pessoal e um computador pessoal apenas para seu uso;
6.    Acesso à sala de convívio;
7.    Acesso à Internet wireless, não podendo os residentes aceder aos equipamentos instalados para o efeito em particular mexer na orientação das respetivas antenas. Este acesso poderá ser condicionado quando se verifiquem abusos e exageros na transferência de ficheiros que sobrecarreguem a rede;
8.    A sala de estudo permanecerá aberta as 24 horas do dia.

Artigo 8º – Utilização e tratamento de Roupas
1.    A concessão de alojamento dá direito a fornecimento de 2 mudas de roupas de cama e atoalhados, caso os estudantes assim o desejem, e à limpeza do quarto apenas no período de férias de Verão.
2.    O residente pode utilizar o ferro e tábua de engomar, assim como as máquinas, de lavar e de secar roupa, colocadas nas áreas destinadas a esse fim para o tratamento da sua roupa pessoal e de cama, respeitando as orientações definidas para esse uso.
3.    O acesso aos equipamentos referidos no ponto 2 é condicionado ao uso exclusivo dos estudantes residentes.

Artigo 9º - Visitas
1.    O acesso aos andares é exclusivo dos residentes e do pessoal em serviço salvo em caso de autorizações especiais. Os pais ou irmãos dos estudantes podem aceder ao local de alojamento do estudante, mediante entrega ao rececionista, do cartão de cidadão identificativo da filiação e nunca por período superior a 30 minutos.
2.    O residente pode receber visitas no hall da residência ou na sala de convívio até às 0:45 horas. Às 0:45 horas todas as visitas deverão ser convidadas a sair pelos visitados, não podendo permanecer na residência para além da 1:00 hora e até às 8:00 horas.
3.    Em caso de doença do residente, é permitido aos familiares o acesso ao andar onde se situa o quarto do mesmo, mediante apresentação do Bilhete de Identidade ao rececionista, durante um tempo máximo de uma hora.
4.    A presença de visitas nos pisos de alojamento, sem que tenha sido devidamente autorizado, é motivo de perda definitiva do direito de Residência por parte do ou dos residentes responsáveis por essa presença.

SECÇÃO III – DEVERES DOS RESIDENTES
Artigo 10º - Ambiente favorável
1.    Cooperar na integração de novos elementos.
2.    Respeitar os colegas de quarto.
3.    Eleger e respeitar os Chefes de Ala.
4.    Não é permitido a qualquer residente circular em pijama ou roupão no R/ch da Residência.
5.    Todos os residentes e funcionários se devem respeitar mutuamente e usar da máxima correção nas suas relações.
6.    Respeitar as orientações e os avisos afixados.

Artigo 11º - Arrumação e limpeza
1.    Conservar e manter limpas e arrumadas as áreas que utiliza.
2.    O arranjo e manutenção do quarto são da responsabilidade do residente (fazer a cama, arejar e arrumar o quarto).
3.    Os quartos serão visitados pela encarregada de setor mensalmente a fim de verificar o estado de conservação, arrumação e limpeza dos mesmos.
4.    Quando se verificar que o residente não tem o quarto nas condições adequadas do ponto de vista de limpeza, isso será comunicado ao residente que terá 48 horas para corrigir a situação, após o que, o pessoal da Escola fará as necessárias limpezas que serão debitadas ao residente.
5.    As copas devem ser mantidas limpas e arrumadas. Sempre que forem encontrados utensílios de cozinha sem a devida limpeza serão retirados, lavados e debitado o custo aos residentes da respectiva Ala.
6.    Os equipamentos terão a sua utilização nos locais definidos. Não é autorizado a deslocação de móveis e outros equipamentos do espaço que lhe está atribuído.
7.    Os frigoríficos devem ficar livres e limpos nos períodos de férias.
8.    A limpeza das zonas de utilização comum (corredores, casas de banho, salas de estar, copas, halls e estendais) estará a cargo do pessoal da Escola.
9.    As zonas comuns (corredores, casas de banho, salas de estar, copas e halls) deverão ser limpas diariamente (dias úteis).
10.     As limpezas de Verão serão realizadas nos quartos de todos os utentes pelo pessoal da Escola.
11.    O Chefe de Ala tem o dever de zelar pela limpeza e conservação das áreas comuns.

Artigo 12º – Gestão dos recursos
1.    Não é permitido colar ou pregar qualquer objeto sobre as paredes, portas, janelas ou mobiliário. A danificação resultante deste tipo de prática implicará que o custo da reparação seja da responsabilidade do/dos residentes respetivos.
2.    Não é permitida a instalação de aquecedores, fogões, outros equipamentos elétricos não previstos e não autorizados previamente, face a limitações de segurança, particularmente de natureza elétrica e risco de incêndio.
3.    Não é permitido o uso das portas e das escadas de emergência, salvo em situações de efetivo grave risco de segurança.
4.    O residente deve fechar as janelas, correr os estores de acordo com as condições meteorológicas.
5.    Deve desligar as luzes e fechar a porta quando se ausentar do quarto.
6.    Nos períodos em que o aquecimento se encontre a funcionar, deverá o residente evitar que estejam janelas abertas e o aquecimento ligado.
7.    Qualquer dano verificado nas instalações, mobiliário e /ou equipamento deve ser imediatamente comunicado em impresso próprio ao funcionário de serviço. Esta comunicação deverá ser feita por todos os utentes, quer sejam estudantes, funcionários ou visitas.
8.    A Presidente da ESEnfC e/ou os seus representantes reservam-se o direito de entrar no alojamento, mesmo na ausência do residente, por necessidade de serviço. Mensalmente haverá uma avaliação aleatória de pelo menos 20 quartos. A entrada no alojamento referida, será anunciada previamente à porta do quarto, a fim de evitar invasão da privacidade no caso em que o residente se encontre no alojamento. Sempre que verificarem infrações (falta de limpeza, equipamentos elétricos ligados incorretamente, entre outros), o residente será notificado da observação e respetivas correções.
9.    No período letivo, sempre que seja necessária a entrada no quarto de funcionários da Escola ou contratados pela mesma para realizarem reparação de mobiliário ou outra deverá ser dado conhecimento ao/s residente/s.
10.    A utilização da água (bem escasso) deve ser adequada. As torneiras devem ser fechadas após a correta utilização, a água corrente deve ser utilizada quando se justifique, o banho de chuveiro por tempo aceitável, sendo o banho de imersão proibido.
11.    A utilização das máquinas de lavar e secar roupa deve ser feita com a rentabilidade necessária (máquinas com pequena quantidade de roupa não podem ser utilizadas).

SECÇÃO IV – FALTAS E SANÇÕES
Artigo 13º - Interdições e proibições na Residência
1.    É expressamente proibida a praxe académica ou outra. A não observância desta regra levará à suspensão, pelo período de um trimestre, do direito à Residência por parte do ou dos dinamizadores desses atos, não sendo necessária queixa do estudante “caloiro” e apenas por denúncia apresentada por escrito e fundamentada de qualquer funcionário em serviço da ESEnfC. Cautelarmente a suspensão é imediata tornando-se definitiva após 48 horas subsequentes e após apuramento dos factos.
2.    Os atos de vandalismo são estritamente proibidos e, para além da expulsão, obriga ao pagamento imediato dos danos causados. Atos de vandalismo que utilizem derrame de água nas instalações, pelas janelas e varandas obrigam ao pagamento dos danos respetivos e à expulsão definitiva da Residência.
3.    Os danos provocados por atos voluntários, incúria ou desleixo e, em geral, todos os que não possam ser atribuídos ao normal uso das instalações, mobiliário ou equipamento, são da responsabilidade dos residentes e será debitado o valor correspondente à reparação do referido dano, na conta do/s residente/s em causa.
4.    A instalação e utilização de equipamentos elétricos ou outros, sem autorização prévia, implicam a sua retirada pelos funcionários responsáveis, havendo lugar ao pagamento de uma multa para o levantamento do equipamento à guarda pela Escola. Esta multa será definida pelos órgãos competentes e estimada em função do tempo de utilização, dos riscos associados e do histórico do aluno.
5.    Sempre que não possa ser atribuída individualmente a responsabilidade anteriormente referida, a reparação pelos danos será exigida aos residentes que habitam a Ala onde aqueles se verifiquem, ou a todos se forem verificados em zona comum.

Artigo 14º – Faltas
1.    São consideradas faltas:
a)    Faltar ao respeito e consideração que merece qualquer pessoa que resida ou trabalhe na Residência.
b)    Conduta não compatível com o ambiente de estudo e convivência na Residência.
c)    Alojar no seu quarto outra pessoa externa à residência.
d)    Não zelar pela conservação da Residência, provocando estragos.
e)    Não colaborar nas medidas de gestão nomeadamente:
- Isolamento térmico quando o aquecimento está ligado;
- Utilização da água;
- Uso racional da energia elétrica;
- Identificação e prevenção de anomalias nas Instalações.
f)    Falta de pagamento da mensalidade.
g)    Não respeitar a hora de silêncio entre as 23 horas e as 07 horas.
h)    Furto de alimentos dos frigoríficos ou arcas congeladoras existentes para uso dos residentes.
i)    Uso das portas e escadas de emergência sem justificação efetiva.
j)    Não lavar os equipamentos de cozinha disponíveis, após a sua utilização.
k)    O não cumprimento de qualquer cláusula do Regulamento da Residência, ou de outros normativos emanados pela Presidência.
2.    São consideradas graves, as faltas referidas na alínea g) bem como as restantes faltas cometidas pela segunda vez pelo mesmo residente.
3.    São consideradas muito graves, as faltas referidas nas alíneas c), d) h) e i).

Artigo 15º – Sanções
1.    O incumprimento de normas estabelecidas neste regulamento pode implicar uma das sansões seguintes podendo ainda implicar procedimento disciplinar:
- Advertência verbal;
- Advertência escrita;
- Suspensão temporária do direito de Residência;
- Perda definitiva do direito de Residência.
2.    As sanções são independentes das indemnizações por danos materiais ou outros, a que a Escola se ache com direito.
3.    As infrações ao presente Regulamento serão comunicadas pelos residentes, comissão de residentes e pessoal da ESEnfC à Presidente da ESEnfC que agirá em conformidade seguindo as seguintes orientações:
- Nas faltas muito graves e nas faltas graves repetidas haverá suspensão do direito à Residência. Cautelarmente a suspensão é imediata tornando-se definitiva após 72 horas subsequentes e após apuramento dos factos.
- Nas faltas menos graves haverá lugar a processo de averiguação.
- Nas faltas previstas nas alíneas c) e i) do número 1 haverá lugar à suspensão definitiva do direito à residência após apuramento e confirmação dos factos, para além da aplicação do número 2 deste artigo.
4.    As sanções aplicadas serão registadas no processo académico do aluno podendo ficar registadas no currículo final do aluno em “Observações” caso a gravidade o justifique, sob proposta de uma Comissão de Averiguações composta por 1 elemento indicado pela Presidente, 1 elemento indicado pelo Conselho Pedagógico e por 1 elemento indicado pela Comissão de Residentes.

SECÇÃO V – COMISSÃO DE RESIDENTES
Artigo 16º – Comissão de Residentes
1.    A Comissão de Residentes é constituída pelos Chefes de Ala, num total de até seis elementos (um representante de cada ala ocupada), por um representante da Associação de Estudantes não residente, pela responsável da residência e por um professor indicado pela Presidente que presidirá.
2.    O mandato da Comissão de residentes é de 1 (um ano), podendo ser eleita por 2 mandatos consecutivos.
3.    Os Chefes das Alas são eleitos entre o dia 15 e 30 de outubro de cada ano letivo em eleições promovidas pela Comissão de Residentes do ano anterior que se mantém em funções até às eleições. Os restantes elementos serão também indicados nesse período.
4.    A Comissão de Residentes reunirá ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente sempre que necessário. A reunião deverá ser convocada pelo Coordenador da comissão de residentes, com indicação do dia, hora e local de realização.
5.    As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com 7 dias de antecedência e as extraordinárias com 48 horas.
6.    Em cada reunião será exarada uma ata.
7.    As competências da Comissão de Residentes são as decorrentes deste Regulamento, devendo pronunciar-se sobre todos os aspetos de interesse da Residência e dos Residentes. Esta Comissão será uma oportunidade para promover medidas de melhoria das condições físicas, ambientais e sociais da residência e propor soluções para problemas.
8.     Tudo aquilo que entender importante para a melhoria das condições e do ambiente da residência deverá ser proposto à Presidente da Escola, de forma fundamentada.
9.    Cabe ainda a esta Comissão fazer cumprir o regulamento da Residência.
10.    A Comissão de Residentes poderá ter um Regulamento a aprovar pela Presidente da ESEnfC por proposta da própria Comissão.
11.    À Comissão de Residentes reserva-se o direito de visita às zonas comuns sempre que a mesma considerar necessário.
12.    A eleição para os Chefes de Ala é feita obedecendo às seguintes regras:
a.    Em cada Ala podem eleger e ser eleitos todos os residentes da respetiva Ala, apenas se considerando impedimento aos residentes temporários ou aos que tenham prova de que se vão ausentar da residência por tempo superior a 15 dias seguidos;
b.    A votação ocorrerá em dia e hora a marcar pela Comissão de Residentes e apenas participarão da eleição os elementos presentes;
c.    A votação será feita de forma secreta em boletim onde constam todos os elementos da respetiva Ala;
d.    No caso de nenhum residente obter uma votação de pelo menos 50% dos votos expressos, haverá lugar a uma segunda volta. Desta vez apenas constarão do boletim de voto os dois residentes mais votados na primeira votação ou em caso de empate os residentes que obtiveram mais votos;
e.    Considera-se eleito o Residente que venha a obter pelo menos 50% dos votos expressos. Em caso de se verificar empate entre os dois mais votados, haverá uma segunda tentativa de votação para desempate. Se se verificar o mesmo resultado, caberá à Comissão de Residentes anterior a nomeação do representante de Ala de entre um dos mais votados;
f.    Consideram-se votos expressos aqueles que sendo considerados válidos indicaram um elemento elegível;
g.    O residente vencedor fará parte da Comissão de Residentes perdendo essa função se sair da residência por tempo superior a 15 dias ou se mudar de Ala no ano respetivo, sendo nomeado nesse caso o residente que tiver ficado em segundo lugar.

SECÇÃO V – DISPOSIÇÃO FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 17º – Disposições finais
1. Os estudantes residentes podem perder direito ao alojamento em caso de reprovações e ou perda da qualidade de estudante bolseiro.
2. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e decididos pela Presidente da Escola podendo ter parecer da pela Comissão de Residentes., que se deverá pronunciar no prazo de uma semana, após tomar conhecimento da situação, e serão resolvidos pela Presidente da ESEnfC.
3. O presente Regulamento pode ser revisto quando alguma das partes, (Comissão de Residentes ou Presidente), entender necessário.