CONSTITUIÇÃO DE BOLSA DE RECRUTAMENTO COM VISTA À CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES CONVIDADOS PARA PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E PARA ENSINO CLÍNICO
De acordo com o Regulamento de Contratação de Assistentes Convidados para Práticas Pedagógicas e para Ensino Clínico, em vigor na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, faz-se público que, até 30 de Abril de 2011, se aceitam inscrições para a renovação de uma Bolsa de Recrutamento da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, com vista à Contratação de Assistentes Convidados para Práticas Pedagógicas e para Ensino Clínico.
Podem candidatar-se a esta Bolsa Enfermeiros com o título profissional de Enfermeiro e ou Enfermeiro Especialista, com pelo menos dois anos de experiência profissional numa área do ensino clínico.
A intenção de candidatura efectuar-se-á através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Residência, número de telefone e correio electrónico;
c) Elementos do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
Em anexo deverá ser remetido:
a) Carta de motivação para o desenvolvimento de funções docentes de orientação de estudantes em Ensino Clínico, dirigida à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
b) Declaração do candidato, em como pode compatibilizar o trabalho docente (que decorre das 8h às 16 horas) com a sua actividade profissional como enfermeiro;
c) Curriculum vitae resumido, com o máximo de 5 páginas onde conste, entre outros aspectos:
Categoria; Tempo de serviço; Formação académica; Experiência como Tutor; Local de trabalho; Conhecimento de línguas; outros aspectos relevantes;
d) Cópias dos certificados de habilitações no caso em que a formação não foi realizada na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra ou nas Escolas que lhe deram origem;
Da bolsa de recrutamento formada serão recrutados preferencialmente:
a) Enfermeiros especialistas na àrea do ensino clínico para o qual são contratados com experiência de tutor e título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de Agosto;
b) Enfermeiros especialistas na área do ensino clínico para o qual são contratados com experiência de tutor;
c) Enfermeiros com experiência profissional na área do ensino clínico para o qual são contratados, com formação de tutor e/ou supervisão clínica realizada em Escola de Enfermagem e/ou experiência comprovada de tutoria de estudantes de enfermagem, superior a dois anos;
d) Enfermeiros que exercem funções em instituições de saúde com as quais a Escola tem protocolos de parceria para o desenvolvimento de Formação Clínica;
Os endereços de correio electrónico dos candidatos serão o meio de comunicação preferencial para eventuais contactos.
Exigências para a contratação (será solicitado aos Enfermeiros seleccionados quando da sua possível contratação):
a) Autorização para acumulação de funções quando a relação jurídica de emprego com a entidade a que o candidato esteja vinculado assim o determine;
b) Prova de que têm regularizada a relação com a Segurança Social e com as Finanças;
c) Poder assegurar o número de horas de contratação necessário.
A instituição manterá a liberdade de contratação e a reserva de não o fazer, independentemente da ponderação que vier a ser feita, não consubstanciando por isso a presente publicação a abertura de qualquer concurso.
Coimbra, 2 de Outubro de 2010
O Vice-Presidente
Fernando Manuel Dias Henriques