Candidatura com o Ensino Médio e ENEM - Requisitos de Candidatura

1. VERIFIQUE SE PODE USUFRUIR DO ESTATUTO DE ESTUDANTE INTERNACIONAL

 

Estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:

 a) Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;

c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente (O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para este efeito);

d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso  - Mais informações consultar DGES

f) estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

 

Para aplicação da alínea b), entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade (nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto):

  1. O cônjuge de um cidadão da União;
  2. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
  3. O descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;
  4. O ascendente directo que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea ii).

 

Pré-Requisitos

1. O Pré-Requisito exigido é do Grupo A - Comunicação Interpessoal: Ausência de deficiência psíquica sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia. A sua comprovação é feita através de Declaração médica, a entregar no ato de matrícula e inscrição no ensino superior.

A declaração médica é feita por médico inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa ou por médico do serviço de saúde da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

2. Os candidatos que não possam apresentar comprovação do respetivo pré-requisito no momento da candidatura autodeclara que não apresenta deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia, sendo a confirmação feita à sua chegada, por entrega da declaração médica nos serviços académicos da ESEnfC no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos:

a) A não confirmação dos pré-requisitos exigidos anula a sua inscrição;

b) O pagamento inicial associado à matrícula e inscrição do estudante, de acordo com a com os emolumentos e propinas estabelecidos, não é devolvido nas situações em que, nos termos da alínea a), seja anulada a sua inscrição, sendo esse valor transferido para a conta corrente do estudante;

c) O saldo da conta corrente do estudante pode ser usado para qualquer pagamento que tenha que realizar na ESEnfC até um prazo máximo de 3 anos.

 

2 - CANDIDATOS DE PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA

  • Não necessitam de confirmação do domínio da língua portuguesa;
  • Candidatos do Brasil necessitam do ENEM com classificação superior a 500 na ponderação (Redação: 30 % + Matemática e suas Tecnologias: 35 % + Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 35 %);
  • Candidatos do Brasil, Cabo Verde e de Angola poderão fazer pelo menos um semestre de mobilidade no país de origem, integrados em projeto de mobilidade internacional com Universidades desse país.