Na Área de Enfermagem de Saúde Comunitária e Familiar, o ensino clínico decorre em Centros de Saúde, nomeadamente em Unidades de Saúde Familiar (USF) e em Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), com deslocação aos domicílios das pessoas/famílias. Quando oportuno, ocorrerá colaboração com a Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) no desenvolvimento de intervenções de âmbito comunitário e do Programa de Saúde Escolar, com deslocação a estruturas da comunidade e instituições de ensino.
O estudante, integrado na equipa multidisciplinar de saúde, participa no desenvolvimento de intervenções e atividades de identificação e resposta às necessidades de saúde dos indivíduos, famílias e grupos que constituem uma comunidade de determinada área geográfica:
-Desenvolvimento de consultas de enfermagem visando educar, facilitar e apoiar a saúde e o bem-estar das pessoas e famílias, vacinar e promover a adesão à vacinação em conformidade com o Plano Nacional de Vacinação;
-Prestação de cuidados e capacitação para o autocuidado à pessoa/cuidador quando afetada por problemas de saúde ou doença crónica, défice de autocuidado ou incapacidade, quer em regime ambulatório nas consultas de enfermagem quer realizando visitas domiciliárias;
-Organização e desenvolvimento de intervenções de educação para a saúde e rastreios a grupos comunitários e à comunidade, de acordo com os projetos locais de intervenção no âmbito dos programas nacionais de saúde para proteção e promoção da saúde da população.
Na Área de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, o Ensino Clínico decorre em Maternidades e em Cuidados de Saúde Primários, nomeadamente Unidades de Saúde Familiar (USF) e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) e Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC). O estudante tem ainda a oportunidade de realizar dois turnos de observação num Bloco de Partos. Quando oportuno, o estudante integra projetos de extensão à comunidade da ESEnfC relacionados com a promoção da saúde sexual e reprodutiva. O estudante participa em intervenções no âmbito dos cuidados de enfermagem gerais, para identificação e resposta às necessidades de saúde reprodutiva, junto do grupo alvo (mulher/casal, recém-nascido, família, comunidade). Prevê-se que os estudantes mobilizem conteúdos programáticos da unidade curricular do 1º semestre do 3º ano de Enfermagem de saúde Materna e Obstetrícia, assim como de outras unidades curriculares anteriores.
Na Área de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, o Ensino Clínico decorre em serviços de Pediatria hospitalares, instituições vocacionadas para o acompanhamento de crianças com doença crónica ou de evolução prolongada. Na fase inicial, o estudante deverá prestar cuidados a crianças e suas famílias com situações de menor complexidade e progressivamente ir aumentando de acordo com o seu desenvolvimento, demonstrando autonomia no juízo clínico e na tomada de decisão para a prestação de cuidados à criança e família. Constitui documento integrativo deste Ensino Clínico a realização de um Estudo de Caso de uma Criança e sua família a entregar na data pré estabelecida com o professor responsável.
Em todas as áreas, o número de horas semanal de trabalho do estudante no contexto clínico é de cerca de 32 horas, sendo o horário combinado com os respetivos serviços e docente, fazendo os estudantes, preferencialmente, no contexto hospitalar, os turnos da manhã e da tarde.
A supervisão dos estudantes é da responsabilidade do docente e do enfermeiro orientador/tutor referenciado para o acompanhamento destes em cada equipa de enfermagem das várias unidades prestadoras de cuidados.
Cabe aos supervisores um papel determinante no sentido de proporcionar experiências relevantes e mais significativas, bem como gerir as condições que permitam a reflexão sobre ação e sobre os seus resultados e que simultaneamente exijam que o estudante pense antes de agir, facilitando a transferência dos conhecimentos teóricos para a realidade da prática clínica.
No sentido de possibilitar ao estudante uma compreensão integradora do exercício profissional preconiza-se que nesta fase da aprendizagem se trabalhe em profundidade a tomada de decisão para o processo de prestação de cuidados, desde a colheita e seleção da informação, diagnóstico, prescrição e implementação de intervenções e avaliação dos resultados, estimulando assim o desenvolvimento destas atividades com autonomia supervisionada.
Dado que a filosofia destas orientações é centrar o trabalho de aprendizagem na iniciativa do estudante, e que este deve usufruir de ambientes de aprendizagem estimulantes para que esta ocorra, as estratégias formativas devem ser entendidas como meios para alcançar o desenvolvimento, sendo que o trabalho produzido pelo estudante não deve corresponder a meras reproduções mas sim contextualizado a partir da situação que o gerou e até mesmo com alguma inovação. Assim, cada área de ensino clínico definirá no seu Guia Orientador as metodologias formativas específicas.
AVALIAÇÃO
A avaliação tem de ser entendida numa perspetiva formativa, para permitir aos estudantes conhecer as suas capacidades e as suas dificuldades levando-os a modificar ou a adquirir comportamentos, daí que a avaliação é um processo contínuo, realizado ao longo do ensino clínico, dando resposta aos objetivos e às competências a desenvolver neste período de prática clínica.
Neste sentido, os momentos de avaliação ao longo do percurso do estudante têm de ter um carácter formativo, devendo ser referenciado o que foi observado pelo docente e/ou enfermeiro tutor/orientador, bem como as fragilidades e potencialidades do estudante. Só assim a avaliação de aprendizagem é contínua e faculta ao estudante a possibilidade de (re)definir o seu percurso e desenvolver as suas capacidades permitindo ponderar as diferentes dimensões do seu desempenho.
A avaliação é da responsabilidade do docente com a colaboração do enfermeiro tutor/orientador. A avaliação global da aprendizagem obedece ao Regulamento de Frequência e Avaliação do Curso de Licenciatura em Enfermagem e ao Regulamento dos Ensinos Clínicos, tendo sempre uma vertente formativa e uma vertente sumativa.
A classificação final de cada área de enfermagem do ensino clínico é obtida através do preenchimento do Instrumento de Avaliação do Ensino Clínico e traduz-se numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, resultante da média ponderada, não arredondada, dos diversos itens.
Quando o estudante não obtiver aproveitamento numa das áreas de ensino clínico, na ficha de avaliação deve constar apenas a palavra reprovado, sem classificação. No entanto, o docente deverá fundamentar o não aproveitamento do estudante, no respetivo instrumento de avaliação.
A classificação final do Ensino Clínico é a média ponderada das notas obtidas em cada uma das áreas: a área de ECF tem a duração de de dez (10) semanas e tem ponderação dois (2) e as áreas de ESMO e ESIP têm a duração de cinco (5) semanas e têm ponderação um (1). Considera-se aprovado o estudante que obtenha classificação final igual ou superior a nove e meio (9,5) valores em cada uma das áreas.