Fundo de Apoio de Emergência - Regulamento

Projeto do Fundo de Apoio de Emergência do Capítulo PHI Xi a Estudantes de Enfermagem (PFAECPHI-XIEE), rege-se pelas seguintes cláusulas:

 

Artigo1º

Âmbito

O objetivo da PFAECPHI-XIEE é contribuir para a redução do abandono escolar e promoção do sucesso académico dos estudantes do Curso de Licenciatura em Enfermagem a viverem situações de comprovada carência económica inesperada. Destina-se a estudantes de enfermagem matriculados e inscritos em escolas de enfermagem públicas nacionais, colmatando situações pontuais decorrentes de dificuldades económicas inesperadas com impacto negativo no seu desempenho académico [1].

  

Artigo 2º

Objeto

O PFAECPHI-XIEE operacionaliza -se através da concessão de um apoio pecuniário, atribuído pelo capítulo da Sigma, o qual tem como principais objetivos promover uma efetiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar, nos termos do artigo 18º do Decreto-Lei nº 129/93, de 22 de abril, e no âmbito da responsabilidade social da Associação:

  1. Apoiar os estudantes do Curso de Licenciatura em Enfermagem que apresentam carências económicas inesperadas e que estão empenhados em concluir o seu curso;
  2. Combater o abandono escolar, por razões de carência económica inesperada;
  3. Promover o sucesso escolar;
  4. Contribuir para a consolidação do percurso escolar e estímulo do reforço à qualificação académica dos estudantes;
  5. Aumentar a perceção da satisfação das necessidades básicas dos estudantes, a quem é atribuído apoio.

 

Artigo 3º

Gestão Financeira

1 - A gestão do PFAECPHI-XIEE será da responsabilidade do Grupo Responsável pelo Fundo.

 2 - São competências da Gestão:

  1. Apreciar e deliberar sobre os pedidos dos apoios solicitados pelos requerentes;
  2. Atender às reclamações apresentadas por escrito;
  3. Elaborar um relatório anual sobre a atividade do PFAECPHI-XIEE, no final de cada ano;
  4. Propor alterações ao Regulamento, que venham a decorrer no âmbito da sua aplicação;
  5. Deliberar ou pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse para o PFAECPHI-XIEE.

3 - Os custos inerentes ao PFAECPHI-XIEE são suportados por iniciativas desenvolvidas pelo Capítulo Phi Xi, pelas associações de estudantes ou pela Federação Nacional de Estudantes de Enfermagem, por donativos, ou protocolos que se venham a estabelecer.

4- Os apoios são concedidos no quadro dos fundos existentes no projeto, a definir anualmente pela direção do Capítulo Phi Xi. A atribuição de fundos anuais ao projeto e a concessão de apoios, acontecerá apenas o Capítulo Phi Xi dispuser de fundos e a Assembleia Geral tenha autorizado a sua utilização para este fim.

 

Artigo 4º

Estudantes elegíveis

1 - Considera-se elegível para efeitos de atribuição de apoio pecuniário ao abrigo do presente Regulamento o estudante que esteja matriculado e inscrito no Curso de Licenciatura em Enfermagem em Escola de Enfermagem Nacional, Pública [2], com Nacionalidade Portuguesa, Estatuto de Igualdade de Direitos, ou que tenham ingressado na Instituição de Ensino Superior pelo Regime de PALOP.

 

 

Artigo 5º

Critérios gerais de elegibilidade

Na apreciação dos pedidos dos estudantes, deverá ter-se em conta os seguintes critérios:

  1. Ser a primeira vez que se candidata ao apoio naquele ano civil;
  2. Evidenciar a situação inesperada de dificuldade económica que motiva a sua candidatura;
  3. A situação económico-social, ou seja: Rendimento anual pessoal ou familiar per capita, igual ou inferior a 20 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público;
  4. O aproveitamento e o sucesso escolar, ou seja:
    1. Esteja inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos em que se encontre inscrito a um número de ECTS inferior em virtude de se encontrar a finalizar o respetivo ciclo de estudos;
    2. Tenha um aproveitamento escolar com menos do que 10 ECTS em atraso, de anos letivos anteriores ao que se está a candidatar;
    3. Não são consideradas, para os efeitos previstos nos números anteriores, as inscrições relativas a anos letivos em que o estudante não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave, devidamente comprovada, ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas.
  5. Data de candidatura;
  6. Estudantes que não apresentem comprovativo de rendimentos no processo de candidatura, deverá ser feita uma entrevista para apurar os rendimentos obtidos.
  7. Em situações em que tenham ocorrido alterações da composição do agregado familiar e ou alterações significativas da situação económica do mesmo, análise poderá ser feita com os rendimentos a partir do momento que ocorreu a alteração, sendo necessário a comprovação da mesma.

 

Artigo 6º

Processo de candidatura

1 – O pedido do(a) estudante é efetuado através de formulário próprio disponibilizado na página da Sigma ou da Escola,

No requerimento deverão constar obrigatoriamente, entre outros, os seguintes elementos:

  1. Identificação;
  2. Composição do agregado familiar;
  3. Residência;
  4. Situação escolar.

2 - Declaração comprovativa da situação socioeconómica e aproveitamento académico (artigo 5º, alínea d), emitida pelo Serviço de Ação Social da instituição de ensino que o(a) estudante frequenta;

3 - Carta do estudante onde explica os motivos porque precisa de apoio de emergência e como é que este apoio contribuirá para o seu sucesso escolar.

 

Artigo 7º

Documentos para análise

1 - Para os estudantes que se candidataram a bolsa de estudo, a análise será feita tendo em conta a documentação apresentada na candidatura a bolsa de estudo. O estudante terá que anexar apenas a carta de motivação.

2 - Para os estudantes que não tenham apresentado a candidatura à bolsa de estudo, deverão juntamente com a candidatura, anexar o IRS e a Carta de Motivação.

 

 

Artigo 8º

Apoios

1 - Os apoios a conceder pelo PFAECPHI-XIEE podem assumir as seguintes formas:

  1. O pagamento de uma ou mais prestação de propina;
  2. O pagamento de mensalidade(s) de alojamento;
  3. A concessão de refeições;
  4. Apoio na compra de passe ou títulos para transporte público;
  5. A comparticipação de despesas inadiáveis de saúde;
  6. Outros apoios que a Comissão entenda conceder em situação de emergência.

2 — Os apoios referidos no número anterior serão atribuídos a fundo perdido de forma total ou parcial, mediamente decisão da Comissão após análise da situação.

3 — O valor máximo de apoio estudante/ano que poderá ser atribuído será de 300€ (em dinheiro ou géneros).

4 — A atribuição de apoios aos estudantes no âmbito deste Regulamento deverá ser contratualizada entre do Capítulo Phi Xi e o Estudante.

 

  

Artigo 9º

Cessação do apoio

Constituem motivos para a cessação da atribuição do apoio concedido:

  1. A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante de Enfermagem;
  2. A prestação de falsas declarações ou omissão de dados relevantes para a tomada de decisão e concessão do apoio.

 

 

Artigo 10º

Prazo de candidatura

1 – As candidaturas poderão ser realizadas durante todo o ano civil, no momento de situação de dificuldade económica inesperada comprovável.

 

 

Artigo 11º

Disposições finais

1 – As dúvidas e omissões são resolvidas por despacho da Presidente do Capítulo;

2 – O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2021, com atualização a 9 de junho de 2022.

 

 

[1] Não são abrangidos estudantes ao abrigo do estatuto de estudante internacional Decreto-lei nº 36/2014 de 10 de março.

[2] Não são abrangidos estudantes ao abrigo do estatuto de estudante internacional Decreto-lei nº 36/2014 de 10 de março.