Complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados
- Estudante duplamente deslocado é aquele que, realizando estágio curricular em localidade diferente da localidade da sua residência e da localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir na localidade do estágio, ou nas suas localidades limítrofes, em consequência, cumulativamente:
- a) Da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde realiza o estágio curricular;
- b) Da distância entre a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito e a localidade onde realiza o estágio.
- Os estudantes duplamente deslocados têm direito a auferir um segundo complemento de alojamento até um limite máximo de quatro meses.
- A verificação das condições de estudante duplamente deslocado é feita mediante a apresentação de requerimento para o efeito, apreciado e decidido pela entidade competente para a análise dos requerimentos da instituição em que o estudante se encontra inscrito.
Nota:
Minuta Complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados deverá ser preenchida e enviada para o serviço de Ação Social (disponível nos documentos).
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As Bolsas de Estudo são cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Estado Português no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE)|Portugal 2020
O Serviço de Ação Social da ESEnfC atribui bolsas de estudo aos estudantes economicamente carenciados.
A data de candidatura será afixada anualmente.
Fique atento! Consulte o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo antes da candidatura.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e Apoio Social ao Estudante da ESEnfC, deverá consultar o regulamento.
Candidatura a Bolsa de Estudo 2025/2026
Informam-se os estudantes que o prazo para apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo, para o ano letivo 2025/2026, decore: (aviso)
- Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro.
O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
A candidatura deverá ser feita no site da Direção Geral do Ensino Superior (DGES)
Informação | Comprovativos de alojamento
Vimos por este meio informar, que de acordo com nova orientação da Direção Geral do Ensino Superior (DGES), os alunos bolseiros deslocados que se encontrem alojados na residência da Escola ou que se tenham candidatado à residência e se encontram em lista de espera, têm de passar a apresentar mensalmente e de forma obrigatória o comprovativo do pagamento do alojamento. A não apresentação do documento implica o não pagamento do complemento de alojamento.
Minuta Complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados.pdf 115 KB
Regulamento Atribuição Bolsa de Estudo e Apoio Social ao Estudante da ESEnfC.pdf 413 KB
Regulamento Atribuição Bolsa Estudo.pdf 3317 KB
Acesso ao BeOn.pdf 934 KB
DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA - Bolsa de Estudo.pdf 412 KB
DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA - património mobiliário.pdf 427 KB