Bolsa de Estudo Ação social

 Complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados

- Estudante duplamente deslocado é aquele que, realizando estágio curricular em localidade diferente da localidade da sua residência e da localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir na localidade do estágio, ou nas suas localidades limítrofes, em consequência, cumulativamente:

  1. a) Da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde realiza o estágio curricular;
  2. b) Da distância entre a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito e a localidade onde realiza o estágio.

- Os estudantes duplamente deslocados têm direito a auferir um segundo complemento de alojamento até um limite máximo de quatro meses.

- A verificação das condições de estudante duplamente deslocado é feita mediante a apresentação de requerimento para o efeito, apreciado e decidido pela entidade competente para a análise dos requerimentos da instituição em que o estudante se encontra inscrito.

 

Nota:

Minuta Complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados deverá ser preenchida e enviada para o serviço de Ação Social (disponível nos documentos).

 

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As Bolsas de Estudo são cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Estado Português no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE)|Portugal 2020

O Serviço de Ação Social da ESEnfC atribui bolsas de estudo aos estudantes economicamente carenciados.

A data de candidatura será afixada anualmente. Fique atento! Consulte o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo antes da candidatura.

Aprovado pelo despacho nº 9619-A/2022 de 4 de agosto, que altera o despacho nº9276-A/2021 de 20 de setembro, retificado pela declaração de retificação n.º 696/2021 de 13 de outubro, que altera o despacho  nº 9138/2020 (2ªsérie)de 25 de setembro,  o despacho nº5404/2017 (2ªsérie), de 21 junho, o despacho  nº 7031-B/2015 (2ª série), de 24 de junho, o despacho nº 8442-A/2012 (2º série), de 22 de junho, retificado pela declaração de retificação nº 1051/2012(2ªsérie), de 14 de agosto, alterado pelos despachos nº 627/2014 (2ª série), de 14 janeiro, nº10973-D/2014 (2ª série), de 27 agosto.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e Apoio Social ao Estudante da ESEnfC, deverá consultar o regulamento.


Candidatura a Bolsa de Estudo

Candidatura a Bolsa de Estudo para o ano letivo 2023/2024 (Aviso)

Prazos de candidatura:

A candidatura a bolsa é submetida  na plataforma de candidaturas a bolsas do ensino superior da DGES e pode ser apresentada:

  • Entre 25 de junho e 30 de setembro
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro
  • Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data
  • Entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo o valor ajustado ao período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

Os estudantes que pretendam requerer pela primeira vez bolsa de estudo devem solicitar a atribuição de um código de utilizador e de uma palavra-chave junto da Assistente Social da ESEnfC.

 

Vídeo explicativo sobre a candidatura a bolsa de estudo.


Informação | Comprovativos de alojamento

Vimos por este meio informar, que de acordo com nova orientação da Direção Geral do Ensino Superior (DGES), os alunos bolseiros deslocados que se encontrem alojados na residência da Escola ou que se tenham candidatado à residência e se encontram em lista de espera, têm de passar a apresentar mensalmente e de forma obrigatória o comprovativo do pagamento do alojamento. A não apresentação do documento implica o não pagamento do complemento de alojamento.

 

Acção Social Escolar - Bolsas