Preferência Regional

 

Na 1ª fase do Concurso Nacional podem beneficiar de preferência no acesso a pares estabelecimento/curso de ensino superior politécnico até um máximo de 50% do total das respetivas vagas.

Os pares estabelecimento/curso a que se aplicam as preferências regionais, a área de influência respetiva, bem como a percentagem das vagas efetivamente abrangidas pela preferência regional são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino e divulgados nos termos do artigo 38º. do D.L.nº. 296-A/98, de 25 de setembro.

Beneficiam de preferência regional, os candidatos que, cumulativamente:

  • O indiquem expressamente no local adequado do formulário de candidatura online;
  • Indiquem os pares estabelecimento/curso em que pretendem beneficiar da preferência regional em primeiro lugar e seguintes, sem interrupção, na lista ordenada de opções;
  • Tenham estado matriculados e concluído os 11º e 12º anos de escolaridade em estabelecimento de ensino secundário nessa área de influência (comprovado na ficha ENES pela Escola Secundária a pedido do interessado).

Os candidatos que beneficiam das preferências regionais têm, em relação aos pares estabelecimento/curso delas objeto, prioridade na colocação nas vagas abrangidas pela preferência.

 


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